Fluxo da elaboração dos pagamentos judiciais: por que conhecer é essencial para reduzir espera
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Por:
ESA/OABSP
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19/01/2026
Fluxo da elaboração dos pagamentos judiciais: por que conhecer é essencial para reduzir espera
Denise Mantovani¹
O cliente pergunta: “quando eu vou receber?” — e o advogado, muitas vezes, não sabe como responder. O tempo de espera por RPVs (requisições de pequeno valor) e precatórios é um dos maiores desafios da advocacia. Mas há um caminho: quando o profissional domina o fluxo técnico da elaboração dessas ordens de pagamento, consegue antecipar meses de espera, responder ao cliente com segurança, aumentar o valor percebido do seu trabalho e, ainda, liberar com mais agilidade tanto o crédito do cliente quanto seus próprios honorários sucumbenciais.
O processamento de RPVs e precatórios nasce de decisão judicial, mas sua tramitação não se confunde com jurisdição. Conforme a Súmula 311 do STJ, os atos do presidente do tribunal que tratam do processamento e pagamento de precatórios não têm natureza jurisdicional, mas sim administrativa.
Em outras palavras: embora o crédito decorra de sentença judicial, sua execução prática — ordem cronológica, prioridades, organização interna — é de gestão administrativa do tribunal.
Isso significa que todo o processamento é guiado por dois princípios inafastáveis: legalidade e preservação do erário público.
O caráter vinculado traz consequências diretas para a advocacia e para o próprio Judiciário:
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Não há margem para discricionariedade. Nem a Presidência do Tribunal, nem a Subsecretaria dos Feitos da Presidência (UFEP) podem flexibilizar regras. O que rege o fluxo é a Constituição, em especial o 100 da CF/1988:
“Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas… far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios… proibida a designação de casos ou de pessoas.”
As únicas exceções são as prioridades constitucionais (idosos, doentes graves, pessoas com deficiência).
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Erros formais geram atrasos inevitáveis. O desrespeito às normas de entrada de um precatório ou RPV — seja na indicação de beneficiário, na forma de apresentação de documentos ou na ausência de requisitos — gera, na maioria dos casos, o cancelamento da minuta. A consequência prática é clara: necessidade de nova elaboração e atraso de meses na liberação do crédito.
Processamento está normatizado em leis e resoluções
O advogado que atua em execuções contra a Fazenda Pública precisa ter clareza de que esse processamento está assentado em um verdadeiro arcabouço normativo. Entre as principais bases:
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Constituição Federal de 1988 — artigo 100: disciplina o regime de pagamentos da Fazenda Pública.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): atualizada a cada exercício, define regras de previsão e execução orçamentária para pagamento de requisitórios.
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Resolução CNJ nº 303/2019: dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
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Resolução CJF nº 822/2023: regulamenta os requisitos e procedimentos para elaboração e expedição de requisitórios na Justiça Federal.
Essas normas, combinadas, formam a espinha dorsal do fluxo. À primeira vista, parecem diretas. Mas, na prática, cada palavra e cada termo técnico carregam significados que influenciam diretamente no tempo de processamento.
O advogado precisa lidar com clientes ansiosos pela liberação do crédito. O Judiciário, por sua vez, precisa conferir dados minuciosos, zelar pela legalidade e observar o erário público. Ambos enfrentam o mesmo obstáculo: um fluxo denso, cheio de etapas formais que não permitem atalhos.
Conhecer esse procedimento não elimina a complexidade, mas permite compreendê-la. E essa compreensão traz ganhos práticos: orientar com segurança o cliente, antecipar dificuldades e reduzir o risco de devoluções ou cancelamentos que postergam ainda mais os pagamentos.
Processamento de precatórios é ato administrativo
O processamento de precatórios e RPVs não é lento apenas por questões orçamentárias ou estruturais. Ele é, antes de tudo, um ato administrativo complexo e vinculado, sustentado por normas constitucionais, legais e regulamentares.
Dominar o fluxo da elaboração dos pagamentos judiciais não é apenas conhecer resoluções: é compreender o bastidor administrativo que define prazos, limites e possibilidades. Esse domínio traz três consequências diretas para a advocacia: clareza, agilidade e prestígio.
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Clareza, porque o advogado deixa de se apoiar em suposições e passa a orientar com base em técnica.
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Agilidade, porque evita retrabalhos e reduz o tempo até a liberação do crédito.
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Prestígio, porque transmite confiança, fortalece sua autoridade e aumenta o valor percebido pelo cliente.
Em um cenário onde todos reclamam da demora, o advogado que entende o caminho técnico da elaboração se torna referência — aquele que entrega respostas seguras, resultados mais rápidos e respeito profissional.
¹: Servidora da Justiça Federal há 15 anos, atuando no TRF3